Dono de fazenda de café é condenado em R$ 1,8 milhão por submeter trabalhadores a condições análogas à escravidão no ES

  • 06/09/2024
(Foto: Reprodução)
Daniel Mageste Lessa mantinha cerca de 60 trabalhadores sem carteira assinada, sem água e privados de outros direitos, segundo o processo. O grupo foi resgatado em maio de 2018. Estrutura do alojamento em que trabalhadores ficavam na fazenda de café em Pinheiros, Espírito Santo, em 2018 não tinha colchões Divulgação/Ministério do Trabalho Um proprietário de uma fazenda de café em Pinheiros, no Norte do Espírito Santo, foi condenado pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT da 17ª Região) a pagar R$ 1,8 milhão por ter mantido cerca de 60 trabalhadores em condições análogas à escravidão em sua propriedade. Os funcionários foram resgatados em 2018 e, seis anos depois, Daniel Mageste Lessa vai precisar pagar os salários e verbas rescisórias dos trabalhadores, além de indenizações para cada um deles. Compartilhe no WhatsApp Compartilhe no Telegram O dono do local também vai ter que fazer o registro e a assinatura das carteiras dos trabalhadores. Ele será registrado no cadastro negativo de empregadores que submetem trabalhadores a condições análogas à escravidão. Além disso, Daniel vai pagar R$ 20 mil por danos morais individuais para cada um dos trabalhadores identificados por causa das condições degradantes a que foram expostos, verbas rescisórias e salários em atraso. 📲 Clique aqui para seguir o canal do g1 ES no WhatsApp Daniel Mageste Lessa é filho da deputada estadual Raquel Lessa (PP) e já recorreu contra a sentença. Parte da multa a ser paga, cerca de R$ 500 mil por dano coletivo, será destinada ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). O g1 não conseguiu contato com a defesa de Daniel até a última atualização desta reportagem. LEIA TAMBÉM: Estudante pede indenização após ser reprovada por ter 298 faltas em escola de Vila Velha Dono de supermercado é condenado a indenizar funcionária em R$ 20 mil após assédio sexual no trabalho Segundo o Ministério Público do Tralho (MPT 17ª Região), a partir das graves irregularidades, a sentença proferida em agosto deste ano pelo Juízo da Vara do Trabalho de São Mateus estabeleceu uma série de obrigações para o fazendeiro, com base nas alegações do MPT. As informações foram divulgadas nesta sexta-feira (6). Trabalhador retirado de situação análoga à escravidão em fazenda de café em Pinheiros, Espírito Santo, em 2018 Acervo MPT/Divulgação Entre as determinações estão: abster-se de manter trabalhadores em condições análogas à escravidão; não empregar menores de 18 anos em atividades insalubres ou perigosas; fornecer camas com colchão e armários individuais nos alojamentos; e disponibilizar roupas de cama adequadas ao clima local. Situação degradante Em maio de 2018, auditores do trabalho encontraram o grupo de trabalhadores vivendo em condições com irregularidades variadas: Não havia cama para os trabalhadores; Os dormitórios não tinham roupas de cama nem lixeira; Não tinha chuveiro, a água para banho saía de canos nas paredes; Não tinha água potável; Os trabalhadores faziam as refeições embaixo dos pés de cafés ou dentro de ônibus; Não tinha sistema de esgoto nem banheiro adequado; Não tinham carteira de trabalho nem exame médico assinado; Menores de 18 anos trabalhavam no local; Não era fornecido Equipamento de Proteção Individual (EPI); Sonegação de pagamento de verbas rescisórias; Sem abrigo para trabalhadores em dias de chuva; Sem recolhimento fiscal e previdenciário. Por decisão da Justiça do Trabalho, todas as irregularidades vão ter que ser sanadas pelo empregador. Na época, os trabalhadores recebiam apenas de R$ 10 a R$ 14 por saca de café. VÍDEOS: tudo sobre o Espírito Santo Veja o plantão de últimas notícias do g1 Espírito Santo

FONTE: https://g1.globo.com/es/espirito-santo/norte-noroeste-es/noticia/2024/09/06/dono-de-fazenda-de-cafe-e-condenado-em-r-18-milhao-por-submeter-trabalhadores-a-condicoes-analogas-a-escravidao-no-es.ghtml


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