Dono de fazenda de café é condenado em R$ 1,8 milhão por submeter trabalhadores a condições análogas à escravidão no ES
06/09/2024
Daniel Mageste Lessa mantinha cerca de 60 trabalhadores sem carteira assinada, sem água e privados de outros direitos, segundo o processo. O grupo foi resgatado em maio de 2018. Estrutura do alojamento em que trabalhadores ficavam na fazenda de café em Pinheiros, Espírito Santo, em 2018 não tinha colchões
Divulgação/Ministério do Trabalho
Um proprietário de uma fazenda de café em Pinheiros, no Norte do Espírito Santo, foi condenado pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT da 17ª Região) a pagar R$ 1,8 milhão por ter mantido cerca de 60 trabalhadores em condições análogas à escravidão em sua propriedade.
Os funcionários foram resgatados em 2018 e, seis anos depois, Daniel Mageste Lessa vai precisar pagar os salários e verbas rescisórias dos trabalhadores, além de indenizações para cada um deles.
Compartilhe no WhatsApp
Compartilhe no Telegram
O dono do local também vai ter que fazer o registro e a assinatura das carteiras dos trabalhadores. Ele será registrado no cadastro negativo de empregadores que submetem trabalhadores a condições análogas à escravidão.
Além disso, Daniel vai pagar R$ 20 mil por danos morais individuais para cada um dos trabalhadores identificados por causa das condições degradantes a que foram expostos, verbas rescisórias e salários em atraso.
📲 Clique aqui para seguir o canal do g1 ES no WhatsApp
Daniel Mageste Lessa é filho da deputada estadual Raquel Lessa (PP) e já recorreu contra a sentença. Parte da multa a ser paga, cerca de R$ 500 mil por dano coletivo, será destinada ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
O g1 não conseguiu contato com a defesa de Daniel até a última atualização desta reportagem.
LEIA TAMBÉM:
Estudante pede indenização após ser reprovada por ter 298 faltas em escola de Vila Velha
Dono de supermercado é condenado a indenizar funcionária em R$ 20 mil após assédio sexual no trabalho
Segundo o Ministério Público do Tralho (MPT 17ª Região), a partir das graves irregularidades, a sentença proferida em agosto deste ano pelo Juízo da Vara do Trabalho de São Mateus estabeleceu uma série de obrigações para o fazendeiro, com base nas alegações do MPT. As informações foram divulgadas nesta sexta-feira (6).
Trabalhador retirado de situação análoga à escravidão em fazenda de café em Pinheiros, Espírito Santo, em 2018
Acervo MPT/Divulgação
Entre as determinações estão: abster-se de manter trabalhadores em condições análogas à escravidão; não empregar menores de 18 anos em atividades insalubres ou perigosas; fornecer camas com colchão e armários individuais nos alojamentos; e disponibilizar roupas de cama adequadas ao clima local.
Situação degradante
Em maio de 2018, auditores do trabalho encontraram o grupo de trabalhadores vivendo em condições com irregularidades variadas:
Não havia cama para os trabalhadores;
Os dormitórios não tinham roupas de cama nem lixeira;
Não tinha chuveiro, a água para banho saía de canos nas paredes;
Não tinha água potável;
Os trabalhadores faziam as refeições embaixo dos pés de cafés ou dentro de ônibus;
Não tinha sistema de esgoto nem banheiro adequado;
Não tinham carteira de trabalho nem exame médico assinado;
Menores de 18 anos trabalhavam no local;
Não era fornecido Equipamento de Proteção Individual (EPI);
Sonegação de pagamento de verbas rescisórias;
Sem abrigo para trabalhadores em dias de chuva;
Sem recolhimento fiscal e previdenciário.
Por decisão da Justiça do Trabalho, todas as irregularidades vão ter que ser sanadas pelo empregador. Na época, os trabalhadores recebiam apenas de R$ 10 a R$ 14 por saca de café.
VÍDEOS: tudo sobre o Espírito Santo
Veja o plantão de últimas notícias do g1 Espírito Santo